AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 88.519606-3/001

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Data
2012-06-27
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Desconstituição de penhora. Inexistência de prova da apontada irregularidade processual. Intervenção no feito em que não é parte. Impossibilidade.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 88.519606-3/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Paulo Evandro Barbosa - Agravados: Alberto Jamim, Raimundo Vieira dos Santos - Relator: DES. SALDANHA DA FONSECA
Palavras-chave
Penhora, Desconstituição, Inexistência de prova da apontada irregularidade processual, Intervenção no feito em que não é parte, Impossibilidade
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