AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.0480.06.090819- 5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador MARCOS LINCOLN (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-10T15:45:10Z
dc.date.available2014-06-10T15:45:10Z
dc.date.issued2010-05-26
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.0480.06.090819- 5/001 - Comarca de Patos de Minas - Agravante: Inês Queiroz Silva - Agravado: Fabrício Macedo de Melo - Relator: DES. MARCOS LINCOLNpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Desconsideração da personalidade jurídica nos autos da execução. Possibilidade. Prova da existência do desvio de finalidade e da confusão patrimonial. Inclusão do titular de firma no polo passivo da execução. Recurso provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2631
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAgravo de instrumentopt_BR
dc.subjectExecuçãopt_BR
dc.subjectDesconsideração da personalidade jurídicapt_BR
dc.subjectPossibilidadept_BR
dc.subjectDesvio de finalidade e confusão patrimonialpt_BR
dc.subjectOcorrênciapt_BR
dc.subjectProvapt_BR
dc.subjectAgravadopt_BR
dc.subjectInclusão no polo passivo da demandapt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.0480.06.090819- 5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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