AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.0480.06.090819- 5/001
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Data
2010-05-26
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Desconsideração da personalidade jurídica nos autos da execução. Possibilidade. Prova da existência do desvio de finalidade
e da confusão patrimonial. Inclusão do titular de firma no polo passivo da execução. Recurso provido.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.0480.06.090819-
5/001 - Comarca de Patos de Minas - Agravante: Inês Queiroz Silva - Agravado: Fabrício Macedo de Melo - Relator: DES. MARCOS LINCOLN
Palavras-chave
Agravo de instrumento, Execução, Desconsideração da personalidade jurídica, Possibilidade, Desvio de finalidade e confusão patrimonial, Ocorrência, Prova, Agravado, Inclusão no polo passivo da demanda