REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL N° 1.0344.09.054146- 9/002
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Data
2012-02-07
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Mandado de segurança. Policial militar. Pedido de exoneração. Exigência de prévia indenização das despesas da corporação com curso de formação. Lei Estadual nº 5.301/69. Impossibilidade. Liberdade de
exercício profissional assegurada pela Constituição Federal. Concessão da ordem mandamental.
Descrição
REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL N° 1.0344.09.054146-
9/002 - Comarca de Iturama - Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Iturama - Autor: Roberto Miranda Batista Filho - Réu: Estado de Minas Gerais - Autoridade coatora: Major PM Comandante da 5ª Região 3ª Cia. Independente - Relator: DES. BRANDÃO TEIXEIRA
Palavras-chave
Policial militar, Pedido de baixa da corporação, Curso de formação, Realização às expensas do Estado, Exigência de pagamento de indenização, Art. 138, § 1º, da Lei Estadual nº 5.301/69, Não cabimento, Afronta ao princípio constitucional do livre exercício do trabalho, Art. 5º, XIII, CF/88, Ilegalidade acentuada, Direito líquido e certo, Segurança concedida