APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.662439-4/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador EDIVALDO GEORGE DOS SANTOS (Relator)
dc.date.accessioned2014-11-17T12:47:01Z
dc.date.available2014-11-17T12:47:01Z
dc.date.issued2008-06-03
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.662439-4/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Posto Chaves Ltda. - Apelada: Fazenda Pública do Município de Belo Horizonte - Relator: DES. EDIVALDO GEORGE DOS SANTOSpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Posto de gasolina. Atividade perigosa. Cassação de alvará de funcionamento. Poder de polícia. Devido processo legal. Ato administrativo. Presunção de legitimidade. Adequação da cassação.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3658
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectALVARÁ DE FUNCIONAMENTOpt_BR
dc.subjectCASSAÇÃOpt_BR
dc.subjectPOSTO DE GASOLINApt_BR
dc.subjectATIVIDADE PERIGOSApt_BR
dc.subjectPODER DE POLÍCIApt_BR
dc.subjectDEVIDO PROCESSO LEGALpt_BR
dc.subjectATO ADMINISTRATIVOpt_BR
dc.subjectPRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADEpt_BR
dc.subjectADEQUAÇÃO DA CASSAÇÃOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.662439-4/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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