APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0701. 10.033411-2/001

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Data
2014-02-20
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Direito constitucional. Reexame necessário. Apelação cível. Ação civil pública. Direito à saúde. Idoso. Legitimidade do Ministério Público. Realização de tratamento cirúrgico. Lei Federal nº 10.741/03. Proteção integral e especializada. Procedência do pedido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0701.10.033411-2/001 - Comarca de Uberaba - Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Uberaba - Apelante: Município de Uberaba - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. VERSIANI PENNA
Palavras-chave
IDOSO, DIREITO À SAÚDE, MINISTÉRIO PÚBLICO, LEGITIMIDADE, CIRURGIA, NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO IMEDIATA, LEI FEDERAL Nº 10.741/03, PROTEÇÃO INTEGRAL E ESPECIALIZADA, DEVER DO PODER PÚBLICO
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