Decisão 4737/2019 (Processo SEI 0067628-08.2019.8.13.0000)

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Data
2019-07-04
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Resumo
Descrição
Trata-se de despacho oriundo da Direção do Foro da Comarca de Ituiutaba, no qual solicita orientação desta Casa Corregedora acerca do enquadramento nas classes constantes do Provimento 74/CNJ/2018, das serventias dos Distritos de Flor de Minas e Gurinhatã, pertencentes à Comarca de Ituiutaba.
Palavras-chave
Ituiutaba, Consulta Direção do Foro, Provimento Corregedoria Nacional de Justiça 74/2018, Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuição Notarial de Gurinhatã, Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuição notarial de Flor de Minas, Cumprimento, Verificação de capacidade econômica da serventia, Análise feita pelo Juiz Diretor do Foro, Verificação sobre a absoluta impossibilidade de cumprimento de algum dos requisitos, Comunicação à Corregedoria-Geral de Justiça para posterior comunicação ao Conselho Nacional de Justiça, Arquivamento
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