APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0273.09.006310-1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador DÁRCIO LOPARDI MENDES (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-05T15:25:46Z
dc.date.available2014-06-05T15:25:46Z
dc.date.issued2010-09-23
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0273.09.006310-1/001 - Comarca de Galileia - Remetente: Juiz de Direito da Comarca de Galileia - Apelante: Câmara Municipal de Galileia - Apelado: Município de Galileia - Autoridade coatora: Presidente da Câmara Municipal de Galileia - Relator: DES. DÁRCIO LOPARDI MENDESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Mandado de segurança. Presidente de Câmara Municipal. Projeto de lei. Rejeição unilateral. Impossibilidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2544
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectMandado de segurançapt_BR
dc.subjectProjeto de lei encaminhado pelo Poder Executivopt_BR
dc.subjectRejeição unilateral pelo presidente da Câmara Municipalpt_BR
dc.subjectNecessidade de apreciação pelas comissões e pelo plenário da Câmarapt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0273.09.006310-1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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