APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0273.09.006310-1/001

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Data
2010-09-23
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Mandado de segurança. Presidente de Câmara Municipal. Projeto de lei. Rejeição unilateral. Impossibilidade.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0273.09.006310-1/001 - Comarca de Galileia - Remetente: Juiz de Direito da Comarca de Galileia - Apelante: Câmara Municipal de Galileia - Apelado: Município de Galileia - Autoridade coatora: Presidente da Câmara Municipal de Galileia - Relator: DES. DÁRCIO LOPARDI MENDES
Palavras-chave
Mandado de segurança, Projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo, Rejeição unilateral pelo presidente da Câmara Municipal, Necessidade de apreciação pelas comissões e pelo plenário da Câmara
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