AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0024.08.169409- 3/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador MOTA E SILVA (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-18T21:46:19Z
dc.date.available2014-08-18T21:46:19Z
dc.date.issued2009-03-03
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0024.08.169409- 3/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: INSS - Agravada: Ivone França da Conceição Cruz - Relator: DES. MOTA E SILVApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Direito processual civil. Perícia médica. Honorários periciais. Valor. INSS. Resolução 558, do Conselho da Justiça Federal. Inaplicabilidade. Art. 10 da Lei nº 9.289/96. Redução. Astreinte. Imposição. Previsão legal.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3258
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAGRAVO DE INSTRUMENTOpt_BR
dc.subjectINSSpt_BR
dc.subjectPERÍCIA MÉDICApt_BR
dc.subjectINCAPACIDADE LABORATIVApt_BR
dc.subjectHONORÁRIOS PERICIAISpt_BR
dc.subjectCRITÉRIO DE FIXAÇÃOpt_BR
dc.subjectRESOLUÇÃO 558, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERALpt_BR
dc.subjectINAPLICABILIDADEpt_BR
dc.subjectART. 10 DA LEI 9.289/96pt_BR
dc.subjectOBSERVÂNCIApt_BR
dc.subjectASTREINTEpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0024.08.169409- 3/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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