AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0024.08.169409- 3/001

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Data
2009-03-03
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Direito processual civil. Perícia médica. Honorários periciais. Valor. INSS. Resolução 558, do Conselho da Justiça Federal. Inaplicabilidade. Art. 10 da Lei nº 9.289/96. Redução. Astreinte. Imposição. Previsão legal.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0024.08.169409- 3/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: INSS - Agravada: Ivone França da Conceição Cruz - Relator: DES. MOTA E SILVA
Palavras-chave
AGRAVO DE INSTRUMENTO, INSS, PERÍCIA MÉDICA, INCAPACIDADE LABORATIVA, HONORÁRIOS PERICIAIS, CRITÉRIO DE FIXAÇÃO, RESOLUÇÃO 558, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, INAPLICABILIDADE, ART. 10 DA LEI 9.289/96, OBSERVÂNCIA, ASTREINTE
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