AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.04.389324-7/001

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Data
2010-07-13
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Direito das sucessões. Venda de bem imóvel do espólio, condicionada ao recolhimento posterior e imediato do ITCD. Possibilidade. Descumprimento da determinação judicial. Novo pedido de levantamento de quantias para suposto pagamento do tributo. Configuração de partilha antecipada. Impossibilidade. Recurso desprovido.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.04.389324-7/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Alexander Lana Motta - Agravado: Espólio de Pedro Lana Motta - Relator: DES. ANDRÉ LEITE PRAÇA
Palavras-chave
DIREITO DAS SUCESSÕES, ABERTURA DE INVENTÁRIO, PAGAMENTO DO ITCD, ESPÓLIO, DEFICIÊNCIA ECONÔMICA, AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA VENDA DE BEM IMÓVEL COM POSTERIOR E IMEDIATO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO, PRETENSA LIBERAÇÃO DA QUANTIA, INADMISSIBILIDADE, NÃO APRESENTAÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO, PARTILHA ANTECIPADA, CONFIGURAÇÃO, DESTITUIÇÃO DO INVENTARIANTE, DECISÃO MANTIDA, RECURSO NÃO PROVIDO
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