APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024. 03.057300-0/001 em conexão com 1.0024.03. 894656-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador SILAS VIEIRA (Relator)
dc.date.accessioned2014-09-29T16:19:36Z
dc.date.available2014-09-29T16:19:36Z
dc.date.issued2008-06-26
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024. 03.057300-0/001 em conexão com 1.0024.03.894656-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Remetente: Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda da Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Locbrás - Locadora de Ferramentas Elétricas Ltda. - Apelado: Município de Belo Horizonte - Relator: DES. SILAS VIEIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Repetição de indébito. Locação de bens móveis. ISSQN. Inconstitucionalidade do item 79 do Decreto-lei 406/68 com a redação dada pela Lei Complementar 56/87. Precedentes do STF. Prescrição decenal.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3625
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectREPETIÇÃO DE INDÉBITOpt_BR
dc.subjectLOCAÇÃOpt_BR
dc.subjectBEM MÓVELpt_BR
dc.subjectISSpt_BR
dc.subjectITEM 79 DO DECRETO-LEI 406/68pt_BR
dc.subjectINCONSTITUCIONALIDADEpt_BR
dc.subjectLEI COMPLEMENTAR 56/87pt_BR
dc.subjectPRECEDENTES DO STJpt_BR
dc.subjectPRESCRIÇÃO DECENALpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024. 03.057300-0/001 em conexão com 1.0024.03. 894656-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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