APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024. 03.057300-0/001 em conexão com 1.0024.03. 894656-2/001

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Data
2008-06-26
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Repetição de indébito. Locação de bens móveis. ISSQN. Inconstitucionalidade do item 79 do Decreto-lei 406/68 com a redação dada pela Lei Complementar 56/87. Precedentes do STF. Prescrição decenal.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024. 03.057300-0/001 em conexão com 1.0024.03.894656-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Remetente: Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda da Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Locbrás - Locadora de Ferramentas Elétricas Ltda. - Apelado: Município de Belo Horizonte - Relator: DES. SILAS VIEIRA
Palavras-chave
REPETIÇÃO DE INDÉBITO, LOCAÇÃO, BEM MÓVEL, ISS, ITEM 79 DO DECRETO-LEI 406/68, INCONSTITUCIONALIDADE, LEI COMPLEMENTAR 56/87, PRECEDENTES DO STJ, PRESCRIÇÃO DECENAL
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