NT 2024.0004960 Home Care - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2024-01-20T11:23:34Z
dc.date.available2024-01-20T11:23:34Z
dc.date.issued2024-01-19
dc.description.abstractNo caso concreto o que existe é uma situação de vulnerabilidade sociofamiliar que requer a intervenção do serviço social. Não se indica a presença integral de profissional de técnico em enfermagem, para suprir a carência de estrutura familiar. Na ausência de estrutura familiar e impossibilidade de residência autônoma, uma alternativa é a moradia do idoso em residência para idosos, local (público ou particular), onde o idoso recebe os cuidados básicos da vida diária em conformidade com suas necessidades / limitações. Considerando os elementos técnicos apresentados, a paciente tem indicação de assistência Home Care na modalidade de internação domiciliar, como requerida, restrita ao período de desospitalização e antibioticoterapia endovenosa. Caso a situação de vulnerabilidade sociofamiliar da idosa seja solucionada, e sendo possível sua permanência em sua residência, devido o quadro de fragilidade e dependência parcial, a mesma tem indicação de prestação de serviço Home Care na modalidade de assistência multidisciplinar domiciliar por tempo indeterminado.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/14617
dc.language.isopt
dc.titleNT 2024.0004960 Home Care - NATJUS TJMG
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