NT 2024.0004960 Home Care - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
dc.date.accessioned | 2024-01-20T11:23:34Z | |
dc.date.available | 2024-01-20T11:23:34Z | |
dc.date.issued | 2024-01-19 | |
dc.description.abstract | No caso concreto o que existe é uma situação de vulnerabilidade sociofamiliar que requer a intervenção do serviço social. Não se indica a presença integral de profissional de técnico em enfermagem, para suprir a carência de estrutura familiar. Na ausência de estrutura familiar e impossibilidade de residência autônoma, uma alternativa é a moradia do idoso em residência para idosos, local (público ou particular), onde o idoso recebe os cuidados básicos da vida diária em conformidade com suas necessidades / limitações. Considerando os elementos técnicos apresentados, a paciente tem indicação de assistência Home Care na modalidade de internação domiciliar, como requerida, restrita ao período de desospitalização e antibioticoterapia endovenosa. Caso a situação de vulnerabilidade sociofamiliar da idosa seja solucionada, e sendo possível sua permanência em sua residência, devido o quadro de fragilidade e dependência parcial, a mesma tem indicação de prestação de serviço Home Care na modalidade de assistência multidisciplinar domiciliar por tempo indeterminado. | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/14617 | |
dc.language.iso | pt | |
dc.title | NT 2024.0004960 Home Care - NATJUS TJMG |