NT 2024.0004960 Home Care - NATJUS TJMG
Carregando...
Data
2024-01-19
Autores
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
No caso concreto o que existe é uma situação de vulnerabilidade
sociofamiliar que requer a intervenção do serviço social. Não se indica a
presença integral de profissional de técnico em enfermagem, para suprir a
carência de estrutura familiar. Na ausência de estrutura familiar e
impossibilidade de residência autônoma, uma alternativa é a moradia do
idoso em residência para idosos, local (público ou particular), onde o idoso
recebe os cuidados básicos da vida diária em conformidade com suas
necessidades / limitações.
Considerando os elementos técnicos apresentados, a paciente tem
indicação de assistência Home Care na modalidade de internação domiciliar,
como requerida, restrita ao período de desospitalização e antibioticoterapia
endovenosa.
Caso a situação de vulnerabilidade sociofamiliar da idosa seja
solucionada, e sendo possível sua permanência em sua residência, devido o
quadro de fragilidade e dependência parcial, a mesma tem indicação de
prestação de serviço Home Care na modalidade de assistência
multidisciplinar domiciliar por tempo indeterminado.