AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.97.068799-2/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador VALDEZ LEITE MACHADO (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-04T15:38:11Z
dc.date.available2014-06-04T15:38:11Z
dc.date.issued2010-09-23
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.97.068799-2/002 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Rita de Cássia Costa Cruz Leite - Agravada: Maria de Lourdes Sica Faria - Relator: DES. VALDEZ LEITE MACHADOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Execução de sentença. Desconsideração da personalidade jurídica. Penhora efetuada na conta-corrente do sócio. Ausência de citação. Violação ao princípio do devido processo legal. Impossibilidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2513
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIALpt_BR
dc.subjectDESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICApt_BR
dc.subjectSÓCIOpt_BR
dc.subjectCONTA-CORRENTEpt_BR
dc.subjectPENHORApt_BR
dc.subjectCITAÇÃOpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIApt_BR
dc.subjectPRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGALpt_BR
dc.subjectVIOLAÇÃOpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.97.068799-2/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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