AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.97.068799-2/002

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Data
2010-09-23
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Execução de sentença. Desconsideração da personalidade jurídica. Penhora efetuada na conta-corrente do sócio. Ausência de citação. Violação ao princípio do devido processo legal. Impossibilidade.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.97.068799-2/002 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Rita de Cássia Costa Cruz Leite - Agravada: Maria de Lourdes Sica Faria - Relator: DES. VALDEZ LEITE MACHADO
Palavras-chave
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL, DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, SÓCIO, CONTA-CORRENTE, PENHORA, CITAÇÃO, AUSÊNCIA, PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, VIOLAÇÃO
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