APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.01.010113-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 12ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ALVIMAR DE ÁVILA (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-19T16:17:38Z
dc.date.available2014-08-19T16:17:38Z
dc.date.issued2009-03-04
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.01.010113-8/001 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Condomínio Edifício Memphis - Apelado: ACS Algar Call Center Service S.A. - Relator: DES. ALVIMAR DE ÁVILApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação ordinária. Defeitos na edificação. Vício da construção. Imperfeições apresentadas dentro do prazo quinquenal de garantida. Responsabilidade da construtora. Inteligência do art. 618 do Código Civil de 2002.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3281
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectObrigação de fazerpt_BR
dc.subjectPedido cominatóriopt_BR
dc.subjectIndenizaçãopt_BR
dc.subjectPerdas e danospt_BR
dc.subjectCumulação de açõespt_BR
dc.subjectConstruçãopt_BR
dc.subjectDefeitos na edificaçãopt_BR
dc.subjectImperfeiçõespt_BR
dc.subjectApresentação dentro do prazo quinquenal de garantiapt_BR
dc.subjectResponsabilidade da construtorapt_BR
dc.subjectArt. 618 do Código Civilpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.01.010113-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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