APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.01.010113-8/001
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Data
2009-03-04
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação ordinária. Defeitos na edificação. Vício da construção. Imperfeições apresentadas dentro do prazo quinquenal de garantida. Responsabilidade da construtora.
Inteligência do art. 618 do Código Civil de 2002.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.01.010113-8/001 -
Comarca de Uberlândia - Apelante: Condomínio Edifício Memphis - Apelado: ACS Algar Call Center Service S.A. - Relator: DES. ALVIMAR DE ÁVILA
Palavras-chave
Obrigação de fazer, Pedido cominatório, Indenização, Perdas e danos, Cumulação de ações, Construção, Defeitos na edificação, Imperfeições, Apresentação dentro do prazo quinquenal de garantia, Responsabilidade da construtora, Art. 618 do Código Civil