APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.07.593386-1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador CORRÊA JUNIOR (Relator)
dc.date.accessioned2013-12-09T19:47:17Z
dc.date.available2013-12-09T19:47:17Z
dc.date.issued2012-12-04
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.07.593386-1/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: José Francisco Ribeiro - Apelado: Cemig Distribuição S.A. - Relator: DES. CORRÊA JUNIORpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Anulatória de débito. Consumo de energia não registrado. Termo de acordo e reconhecimento de dívida. Manifestação de vontade. Ausência de vício ou defeito do negócio jurídico. Improcedência do pedido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/995
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO ANULATÓRIApt_BR
dc.subjectCemigpt_BR
dc.subjectDÉBITOS APURADOS EM VISTORIApt_BR
dc.subjectCONSUMO DE ENERGIA NÃO REGISTRADOpt_BR
dc.subjectRECONHECIMENTO DA DÍVIDApt_BR
dc.subjectACORDO CELEBRADOpt_BR
dc.subjectVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICOpt_BR
dc.subjectINEXISTÊNCIA DE VÍCIO OU DEFEITOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.07.593386-1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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