Decisão 1065/2019 (Processo SEI 0017305-96.2019.8.13.0000)

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Data
2019-02-19
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Resumo
Descrição
Trata-se de ofício encaminhado pela MM.ª Juíza Diretora do Foro da Comarca de Caeté, Dra. Maria de Lourdes Tonucci Cerqueira Oliveira, em que consulta sobre o procedimento a ser adotado em relação a interinos que "a despeito de terem declarado relação de parentesco com o antigo titular, permanecem no exercício da interinidade mesmo após vencido o prazo previsto pelo artigo 8º do Provimento 77, de 07 de novembro de 2018, do CNJ".
Palavras-chave
Caeté, Consulta, Provimento Corregedoria Nacional de Justiça 77/2018, Nomeação interinos, Relação parentesco com antigo delegatário, Mandado de segurança sem concessão liminar, Serventia escolhida em concurso público sem investidura na delegação, Manutenção delegatário anterior, Necessidade adequação da nomeação de interinos responsáveis pelos serviços notariais e de registro vagos ao Provimento, Serventia provida concurso público, Alteração do antigo delegatário viabiliza permanência do atual responsável ao exercício da função interina, Artigo 1º, Provimento Corregedoria Nacional de Justiça 77/2018, Artigo 2º, Provimento Corregedoria Nacional de Justiça 77/2018, Artigo 3º, Provimento Corregedoria Nacional de Justiça 77/2018, Artigo 5º, Provimento Corregedoria Nacional de Justiça 77/2018, Artigo 24, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 25, Provimento Corregedoria 260/2013, Arquivamento
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