APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0596.07.042848-4/003

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador MAURO SOARES DE FREITAS (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-18T21:46:43Z
dc.date.available2014-08-18T21:46:43Z
dc.date.issued2009-02-19
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0596.07.042848-4/003 - Comarca de Santa Rita do Sapucaí - Apelante: Copasa - Companhia de Saneamento de Minas Gerais/Araxá - Apelado: Estêvão José Borges Galvão - Relator: DES. MAURO SOARES DE FREITASpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Processual civil e administrativo. Indenização por danos morais e materiais. Obstáculo na pista. Nexo de causalidade inexistente. Pedido improcedente.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3263
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectDANOS MORAIS E MATERIAISpt_BR
dc.subjectACIDENTE DE TRÂNSITOpt_BR
dc.subjectCONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICOpt_BR
dc.subjectNEXO CAUSALpt_BR
dc.subjectNÃO CONFIGURAÇÃOpt_BR
dc.subjectFALTA DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULOpt_BR
dc.subjectCULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMApt_BR
dc.subjectDEVER DE INDENIZARpt_BR
dc.subjectINEXISTÊNCIApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0596.07.042848-4/003pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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