APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0452.04.014945-5/001
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Data
2005-11-29
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Tráfico de drogas. Quebra de sigilo telefônico. Competência relativa para autorizá-la. Confissão obtida por meio de violência. Ausência de exame de corpo de delito. Apreensão de bens. Legalidade. Desclassificação do crime de tráfico para o crime de uso. Impossibilidade diante da prova.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0452.04.014945-5/001 - Comarca de Nova Serrana - Apelante: Antônio Luís Raposo - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL
Palavras-chave
TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO, SIGILO TELEFÔNICO, QUEBRA, AUTORIZAÇÃO, COMPETÊNCIA, PREVENÇÃO, NULIDADE, NÃO-OCORRÊNCIA, BUSCA E APREENSÃO, DEVOLUÇÃO DE BENS, REQUISITOS, CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL, AUTO DE CORPO DE DELITO, USO DE ENTORPECENTES, DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME, IMPOSSIBILIDADE, PRISÃO EM FLAGRANTE, VALORAÇÃO DA PROVA, CONDENAÇÃO, LEIS 6.368/76 E 10.409/02, ART. 240, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL