APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0024.12.127184-5/001
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Data
2013-12-03
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Transporte clandestino de passageiros. Lei 19.445/09. Previsão de apreensão do veículo. Sanção mais gravosa que aquela descrita no Código de Trânsito Brasileiro. Impossibilidade. Liberação do veículo independentemente do pagamento de taxas e multas. Recurso a que se nega provimento in specie.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº
1.0024.12.127184-5/001 - Comarca de Belo Horizonte - Remetente: Juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte - Apelante: DER/MG - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - Apelada: Arlete Maria da Rocha - Relator: DES. BELIZÁRIO DE LACERDA
Palavras-chave
TRANSPORTE CLANDESTINO DE PASSAGEIROS, APREENSÃO DO VEÍCULO, CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, SANÇÃO MAIS GRAVOSA, INCONSTITUCIONALIDADE, LIBERAÇÃO DO VEÍCULO, TAXAS E MULTAS