NT 2026.0010202 - Vídeo EEG 72h para TEA e Epilepsia - NATJUS TJMG

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2026-06-26
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Resumo
No SUS, o procedimento de vídeo-EEG está previsto no código SIGTAP nº 02.11.05.015-6 - VIDEO-ELETROENCEFALOGRAMA C/ REGISTRO PROLONGADO, com a seguinte descrição: "registro prolongado da atividade elétrica cerebral com registro sincronizado de vídeo por um período mínimo de 2 (duas) horas", cujo financiamento se dá pelo teto de média e alta complexidade (MAC), sendo repassado pelo Ministério da Saúde aos Estados. Considerando que foi indicado por médico especialista um procedimento cirúrgico que está disponível no SUS, o presente caso é questão estritamente relacionado à gestão em saúde pública. Não há registros que indiquem que a paciente já se encontre aguardando em fila para tratamento no SUS. A priorização do caso concreto em relação aos demais pacientes, cabe à central de regulação, considerando as peculiaridades de cada caso. Até o momento, a condição de saúde descrita para a paciente (Transtorno do Espectro Autista e Epilepsia, com alteração comportamental, agitação e períodos de agressividade auto/hetero, e refratariedade a medicações) não caracteriza situação de urgência médica, conforme definição em resolução do Conselho Federal de Medicina. Porém, a demora em fila de espera pode expor a paciente a complicações graves, como risco aumentado de morte súbita, declínio cognitivo progressivo, traumas físicos e forte impacto em sua saúde mental.
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