AGRAVO N° 1.0534.06.006567-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador NICOLAU MASSELLI (Relator)
dc.date.accessioned2014-12-01T12:17:10Z
dc.date.available2014-12-01T12:17:10Z
dc.date.issued2007-06-20
dc.descriptionAGRAVO N° 1.0534.06.006567-7/001 - Comarca de Presidente Olegário - Agravante: Augusta dos Reis de Lima - Agravado: Espólio de Ana Maria de Campos Bueno, representado pela inventariante Samira Campos Bueno - Relator: Des. NICOLAU MASSELLIpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Efeito suspensivo. Reintegração de posse. Esbulho. Ausência de audiência de justificação. Alegação de ausência de requisitos do art. 927 do CPC. Comprovação de propriedade. Negar provimento.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3966
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectPOSSESSÓRIApt_BR
dc.subjectREINTEGRAÇÃO DE POSSEpt_BR
dc.subjectLIMINARpt_BR
dc.subjectCONCESSÃOpt_BR
dc.subjectART. 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVILpt_BR
dc.subjectREQUISITOSpt_BR
dc.subjectPRESENÇApt_BR
dc.subjectPROPRIEDADEpt_BR
dc.subjectPOSSEpt_BR
dc.subjectESBULHOpt_BR
dc.subjectTURBAÇÃOpt_BR
dc.subjectPROVApt_BR
dc.subjectAUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃOpt_BR
dc.subjectDESNECESSIDADEpt_BR
dc.subjectOITIVA DE TESTEMUNHASpt_BR
dc.subjectFACULDADE DO JUIZpt_BR
dc.titleAGRAVO N° 1.0534.06.006567-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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