AGRAVO N° 1.0534.06.006567-7/001

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Data
2007-06-20
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Efeito suspensivo. Reintegração de posse. Esbulho. Ausência de audiência de justificação. Alegação de ausência de requisitos do art. 927 do CPC. Comprovação de propriedade. Negar provimento.
Descrição
AGRAVO N° 1.0534.06.006567-7/001 - Comarca de Presidente Olegário - Agravante: Augusta dos Reis de Lima - Agravado: Espólio de Ana Maria de Campos Bueno, representado pela inventariante Samira Campos Bueno - Relator: Des. NICOLAU MASSELLI
Palavras-chave
POSSESSÓRIA, REINTEGRAÇÃO DE POSSE, LIMINAR, CONCESSÃO, ART. 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, REQUISITOS, PRESENÇA, PROPRIEDADE, POSSE, ESBULHO, TURBAÇÃO, PROVA, AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, DESNECESSIDADE, OITIVA DE TESTEMUNHAS, FACULDADE DO JUIZ
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