APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.05.815327-1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador JOSÉ DOMINGUES FERREIRA ESTEVES (Relator)
dc.date.accessioned2014-12-04T13:12:48Z
dc.date.available2014-12-04T13:12:48Z
dc.date.issued2007-03-06
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.05.815327-1/001 - Comarca de Belo Horizonte - Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelado: Ricardo de Abreu - Autoridade coatora: Delegacia Fiscal de Belo Horizonte - Relator: Des. JOSÉ DOMINGUES FERREIRA ESTEVESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Tributário. Isenção de IPVA. Deficiente físico. Aquisição de veículo adaptado. Benefício pessoal. Incidência somente para automóveis de uso do próprio deficiente. Indispensável a comprovação, além do laudo médico atestando a necessidade da adaptação, da aprovação em exame de direção. Falta de provas. Impossibilidade da concessão do benefício em sede de mandado de segurança. Sentença reformada, no reexame.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4085
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectMANDADO DE SEGURANÇApt_BR
dc.subjectIPVApt_BR
dc.subjectISENÇÃOpt_BR
dc.subjectVEÍCULO ADAPTADOpt_BR
dc.subjectDEFICIENTE FÍSICOpt_BR
dc.subjectUSO EXCLUSIVOpt_BR
dc.subjectEXAME DE DIREÇÃOpt_BR
dc.subjectAPROVAÇÃOpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE PROVApt_BR
dc.subjectCONCESSÃO DO BENEFÍCIOpt_BR
dc.subjectIMPOSSIBILIDADEpt_BR
dc.subjectDENEGAÇÃO DA ORDEMpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.05.815327-1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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