APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.05.815327-1/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador JOSÉ DOMINGUES FERREIRA ESTEVES (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-12-04T13:12:48Z | |
dc.date.available | 2014-12-04T13:12:48Z | |
dc.date.issued | 2007-03-06 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.05.815327-1/001 - Comarca de Belo Horizonte - Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelado: Ricardo de Abreu - Autoridade coatora: Delegacia Fiscal de Belo Horizonte - Relator: Des. JOSÉ DOMINGUES FERREIRA ESTEVES | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Tributário. Isenção de IPVA. Deficiente físico. Aquisição de veículo adaptado. Benefício pessoal. Incidência somente para automóveis de uso do próprio deficiente. Indispensável a comprovação, além do laudo médico atestando a necessidade da adaptação, da aprovação em exame de direção. Falta de provas. Impossibilidade da concessão do benefício em sede de mandado de segurança. Sentença reformada, no reexame. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4085 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | MANDADO DE SEGURANÇA | pt_BR |
dc.subject | IPVA | pt_BR |
dc.subject | ISENÇÃO | pt_BR |
dc.subject | VEÍCULO ADAPTADO | pt_BR |
dc.subject | DEFICIENTE FÍSICO | pt_BR |
dc.subject | USO EXCLUSIVO | pt_BR |
dc.subject | EXAME DE DIREÇÃO | pt_BR |
dc.subject | APROVAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | AUSÊNCIA DE PROVA | pt_BR |
dc.subject | CONCESSÃO DO BENEFÍCIO | pt_BR |
dc.subject | IMPOSSIBILIDADE | pt_BR |
dc.subject | DENEGAÇÃO DA ORDEM | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.05.815327-1/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |