APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.05.815327-1/001

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Data
2007-03-06
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Tributário. Isenção de IPVA. Deficiente físico. Aquisição de veículo adaptado. Benefício pessoal. Incidência somente para automóveis de uso do próprio deficiente. Indispensável a comprovação, além do laudo médico atestando a necessidade da adaptação, da aprovação em exame de direção. Falta de provas. Impossibilidade da concessão do benefício em sede de mandado de segurança. Sentença reformada, no reexame.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.05.815327-1/001 - Comarca de Belo Horizonte - Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelado: Ricardo de Abreu - Autoridade coatora: Delegacia Fiscal de Belo Horizonte - Relator: Des. JOSÉ DOMINGUES FERREIRA ESTEVES
Palavras-chave
MANDADO DE SEGURANÇA, IPVA, ISENÇÃO, VEÍCULO ADAPTADO, DEFICIENTE FÍSICO, USO EXCLUSIVO, EXAME DE DIREÇÃO, APROVAÇÃO, AUSÊNCIA DE PROVA, CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, IMPOSSIBILIDADE, DENEGAÇÃO DA ORDEM
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