APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0132.05.000148-7/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargadora ÁUREA BRASIL (Relatora) | |
dc.date.accessioned | 2013-12-03T20:00:29Z | |
dc.date.available | 2013-12-03T20:00:29Z | |
dc.date.issued | 2012-11-29 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0132.05.000148-7/001 - Comarca de Carandaí - Apelante: Ricardo Vanderlei Silva, em causa própria - Apelados: Casa Agricultor Carandaí Ltda. e outro coobrigado - Relatora: DES.ª ÁUREA BRASIL | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Apelação cível. Falência lastreada em execução frustrada. Insolvência não comprovada. Princípio da preservação da empresa. Créditos a receber ainda pendentes de penhora. Continuidade da execução. Possibilidade. Pedido de quebra rechaçado. Gratuidade da justiça. Benefício cassado. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/949 | |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | FALÊNCIA LASTREADA EM EXECUÇÃO FORÇADA | pt_BR |
dc.subject | INSOLVÊNCIA | pt_BR |
dc.subject | NÃO COMPROVAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA | pt_BR |
dc.subject | CRÉDITOS A RECEBER | pt_BR |
dc.subject | PENDÊNCIA DE PENHORA | pt_BR |
dc.subject | EXECUÇÃO | pt_BR |
dc.subject | CONTINUIDADE | pt_BR |
dc.subject | POSSIBILIDADE | pt_BR |
dc.subject | DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA | pt_BR |
dc.subject | DESCABIMENTO | pt_BR |
dc.subject | JUSTIÇA GRATUITA | pt_BR |
dc.subject | REVOGAÇÃO | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0132.05.000148-7/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |