APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0132.05.000148-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora ÁUREA BRASIL (Relatora)
dc.date.accessioned2013-12-03T20:00:29Z
dc.date.available2013-12-03T20:00:29Z
dc.date.issued2012-11-29
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0132.05.000148-7/001 - Comarca de Carandaí - Apelante: Ricardo Vanderlei Silva, em causa própria - Apelados: Casa Agricultor Carandaí Ltda. e outro coobrigado - Relatora: DES.ª ÁUREA BRASILpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Falência lastreada em execução frustrada. Insolvência não comprovada. Princípio da preservação da empresa. Créditos a receber ainda pendentes de penhora. Continuidade da execução. Possibilidade. Pedido de quebra rechaçado. Gratuidade da justiça. Benefício cassado.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/949
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectFALÊNCIA LASTREADA EM EXECUÇÃO FORÇADApt_BR
dc.subjectINSOLVÊNCIApt_BR
dc.subjectNÃO COMPROVAÇÃOpt_BR
dc.subjectPRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESApt_BR
dc.subjectCRÉDITOS A RECEBERpt_BR
dc.subjectPENDÊNCIA DE PENHORApt_BR
dc.subjectEXECUÇÃOpt_BR
dc.subjectCONTINUIDADEpt_BR
dc.subjectPOSSIBILIDADEpt_BR
dc.subjectDECRETAÇÃO DE FALÊNCIApt_BR
dc.subjectDESCABIMENTOpt_BR
dc.subjectJUSTIÇA GRATUITApt_BR
dc.subjectREVOGAÇÃOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0132.05.000148-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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