APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0132.05.000148-7/001

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Data
2012-11-29
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Falência lastreada em execução frustrada. Insolvência não comprovada. Princípio da preservação da empresa. Créditos a receber ainda pendentes de penhora. Continuidade da execução. Possibilidade. Pedido de quebra rechaçado. Gratuidade da justiça. Benefício cassado.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0132.05.000148-7/001 - Comarca de Carandaí - Apelante: Ricardo Vanderlei Silva, em causa própria - Apelados: Casa Agricultor Carandaí Ltda. e outro coobrigado - Relatora: DES.ª ÁUREA BRASIL
Palavras-chave
FALÊNCIA LASTREADA EM EXECUÇÃO FORÇADA, INSOLVÊNCIA, NÃO COMPROVAÇÃO, PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA, CRÉDITOS A RECEBER, PENDÊNCIA DE PENHORA, EXECUÇÃO, CONTINUIDADE, POSSIBILIDADE, DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA, DESCABIMENTO, JUSTIÇA GRATUITA, REVOGAÇÃO
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