AGRAVO N° 1.0145.04.139662-6/003

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador D. VIÇOSO RODRIGUES (Relator)
dc.date.accessioned2014-11-25T10:44:37Z
dc.date.available2014-11-25T10:44:37Z
dc.date.issued2007-08-21
dc.descriptionAGRAVO N° 1.0145.04.139662-6/003 - Comarca de Juiz de Fora - Agravante: Parmalat Brasil S.A. Indústria de Alimentos - Agravados: José Gonzalez Costa e outro - Relator: Des. D. VIÇOSO RODRIGUESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Civil e processo civil. Execução. Penhora. Sociedade comercial. Inexistência de bens. Desconsideração da personalidade jurídica. Art. 50 do Código Civil. Desvio de finalidade. Confusão patrimonial. Ausência de demonstração. Medida indeferida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3842
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEXECUÇÃOpt_BR
dc.subjectPENHORApt_BR
dc.subjectSOCIEDADE COMERCIALpt_BR
dc.subjectBEMpt_BR
dc.subjectINEXISTÊNCIApt_BR
dc.subjectTEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICApt_BR
dc.subjectART. 50 DO CÓDIGO CIVILpt_BR
dc.subjectDESVIO DE FINALIDADEpt_BR
dc.subjectCONFUSÃO PATRIMONIALpt_BR
dc.subjectCOMPROVAÇÃOpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIApt_BR
dc.titleAGRAVO N° 1.0145.04.139662-6/003pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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