APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0433.05.170521-1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador CAETANO LEVI LOPES (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-23T12:45:58Z
dc.date.available2014-06-23T12:45:58Z
dc.date.issued2010-03-23
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0433.05.170521-1/001 - Comarca de Montes Claros - Apelante: Sinval Soares Leite - Apelado: Município de Claro dos Poções - Relator: DES. CAETANO LEVI LOPESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Ex-prefeito. Lei nº 8.429, de 1992. Aplicabilidade. Ausência de prestação de contas. Improbidade caracterizada. Suspensão de direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios e multa civil. Sanção devida. Recurso não provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2758
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO CIVIL PÚBLICApt_BR
dc.subjectIMPROBIDADE ADMINISTRATIVApt_BR
dc.subjectEX-PREFEITOpt_BR
dc.subjectLEI Nº 8.429/92pt_BR
dc.subjectAPLICABILIDADEpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTASpt_BR
dc.subjectIMPROBIDADE CARACTERIZADApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0433.05.170521-1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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