APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0433.05.170521-1/001

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Data
2010-03-23
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Ex-prefeito. Lei nº 8.429, de 1992. Aplicabilidade. Ausência de prestação de contas. Improbidade caracterizada. Suspensão de direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios e multa civil. Sanção devida. Recurso não provido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0433.05.170521-1/001 - Comarca de Montes Claros - Apelante: Sinval Soares Leite - Apelado: Município de Claro dos Poções - Relator: DES. CAETANO LEVI LOPES
Palavras-chave
AÇÃO CIVIL PÚBLICA, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, EX-PREFEITO, LEI Nº 8.429/92, APLICABILIDADE, AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, IMPROBIDADE CARACTERIZADA
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