AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.13. 115741-4/001

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Data
2014-04-29
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Ação cautelar. Mesmo nome fantasia não registrado no INPI - Utilização anterior pela agravada. Caracterizado o fumus boni iuris. Manutenção da decisão agravada.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.13. 115741-4/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Gardeno Matoso Oliveira - Agravada: MBR Imóveis Ltda. - Relator: DES. ANACLETO RODRIGUES (Juiz de Direito convocado)
Palavras-chave
Nome fantasia, Empresas concorrentes, Registro como marca no INPI, Não ocorrência, Pedido de registro da empresa que faz uso do nome há mais tempo, Fumus boni iuris, Configuração, Liminar concedida, Manutenção
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