NT 2022.0002636 - Pos cirurgia bariatrica - Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG
Nenhuma Miniatura disponível
Data
2022-02-08
Autores
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
trata-se de VVF, 42 anos,
com história de obesidade, esteatose hepática, apneia do sono, diabetes, hipertensão, não aceitação sua imagem, baixa autoestima.
Cirurgia bariátrica em 27/10/2020 e perda de 34 quilos e resultados
satisfatório. Evoluiu com sequelas físicas pelo excesso de pele,
apresentando flacidez cutânea importante de mama grau III/IV e
hipomastia; excesso de pele na região lateral do tórax, abdome em
avental, ptose e redução do volume glúteo, intertrigo com
eczematização e odor submamário, axilar e infraabdominal, baixa
autoestima, vergonha constrangimento, dificuldade com a vida íntima,
insegurança. Uso de nistatina tópico. Necessita de procedimentos
cirúrgicos reparadores de mamoplastia com próteses de silicone,
dermolipectomia abdominal, gluteoplastia com prótese de silicone
anatômica para melhora da saúde física e psicológica, qualidade de
vida, autoestima e convívio social. O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de
emergência, nem indicação clínica exclusiva para proteção à saúde.
Não é imprescindível já que, caso não ocorra, não resultará em
dano/sequela a paciente. Não é critério de cura para lesões de pele
como infecções cutâneas. Embora possa melhorar o contorno corporal,
não resultará em forma corporal perfeita e nem plena satisfação do
paciente. Consequentemente muitos pacientes (33%), apresentam índice
de insatisfação com o contorno corporal. Também, não é critério de
tratamento de distúrbio de comportamento, já apresentado pela
paciente antes da cirurgia. Deve ser antecedido de avaliação criteriosa
com presença de estabilidade ponderal e condições clínicas,
psicológicas e nutricionais adequadas, de modificações dos hábitos
de vida com correção de problemas estéticos e recidivas da obesidade.
A despeito da requisição feita, conforme a literatura, a cirurgia
reparadora só deve ser indicada 2 anos após a cirurgia bariátrica, com a
estabilização do peso em IMC < 30, o que ainda não ocorreu, e se
houver sobra de pele e excesso gorduroso que prejudiquem a
locomoção e o equilíbrio da paciente, características estas não
apresentadas no caso.
Descrição
Palavras-chave
mamoplastia com prótese de silicone; dermolipectomia abdominal; gluteoplastia com prótese de silicone anatômicas, drástica perda de peso, obesidade, esteatose hepática, apneia do sono, diabetes, hipertensão, não aceitação sua imagem, baixa autoestima