Decisão 1221/2020 (Processo SEI 0001105-77.2020.8.13.0000)

dc.contributor.authorSoares, Aldina de Carvalho
dc.date.accessioned2020-02-14T20:27:25Z
dc.date.available2020-02-14T20:27:25Z
dc.date.issued2020-02-14
dc.descriptionA Direção do Foro da Comarca de Manhumirim encaminhou consulta a esta Casa Correcional acerca de solicitação de orientação formulada pela Oficial Interino do Registro de Imóveis da Comarca, Sr. Juarez Antônio Barbosa, relativo aos imóveis urbanos com áreas inferiores ao parcelamento mínimo, ou seja, em desconformidade com a Lei nº 6.766/79.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10971
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectManhumirimpt_BR
dc.subjectConsulta Direção do Foropt_BR
dc.subject1º Registro de Imóveispt_BR
dc.subjectÁrea inferior ao módulo urbanopt_BR
dc.subjectPrecedentespt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 1221/2020 (Processo SEI 0001105-77.2020.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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