Decisão 1221/2020 (Processo SEI 0001105-77.2020.8.13.0000)

Nenhuma Miniatura disponível
Data
2020-02-14
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
Descrição
A Direção do Foro da Comarca de Manhumirim encaminhou consulta a esta Casa Correcional acerca de solicitação de orientação formulada pela Oficial Interino do Registro de Imóveis da Comarca, Sr. Juarez Antônio Barbosa, relativo aos imóveis urbanos com áreas inferiores ao parcelamento mínimo, ou seja, em desconformidade com a Lei nº 6.766/79.
Palavras-chave
Manhumirim, Consulta Direção do Foro, 1º Registro de Imóveis, Área inferior ao módulo urbano, Precedentes, Arquivamento
Citação