APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0518.05.082660-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
dc.contributor.authorVilas Boas, Alberto (Relator)
dc.date.accessioned2014-11-20T12:40:36Z
dc.date.available2014-11-20T12:40:36Z
dc.date.issued2008-03-04
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0518.05.082660-2/001 - Comarca de Poços de Caldas - Apelantes: Maria Izabel Bernardes Pinto Mesquita e seu marido - Apelados: Mauro Medeiros de Oliveira e outros - Relator: DES. ALBERTO VILAS BOASpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Civil. Sucessões. Testamento particular. Confirmação e registro. Impugnação à validade do testamento. Aproveitamento do processo. Possibilidade. Inexistência de prejuízo. Número de testemunhas. Vontade do testador. Imperfeição formal não considerada.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/3721
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectTESTAMENTO PARTICULARpt_BR
dc.subjectCONFIRMAÇÃOpt_BR
dc.subjectREGISTROpt_BR
dc.subjectVALIDADEpt_BR
dc.subjectIMPUGNAÇÃOpt_BR
dc.subjectPROCESSOpt_BR
dc.subjectAPROVEITAMENTOpt_BR
dc.subjectPOSSIBILIDADEpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE PREJUÍZOpt_BR
dc.subjectTESTEMUNHApt_BR
dc.subjectNÚMEROpt_BR
dc.subjectRIGOR DA LEIpt_BR
dc.subjectABRANDAMENTOpt_BR
dc.subjectVONTADE DO TESTADORpt_BR
dc.subjectINEXISTÊNCIA DE ERRO OU VÍCIOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0518.05.082660-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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