APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0518.05.082660-2/001

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Data
2008-03-04
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Civil. Sucessões. Testamento particular. Confirmação e registro. Impugnação à validade do testamento. Aproveitamento do processo. Possibilidade. Inexistência de prejuízo. Número de testemunhas. Vontade do testador. Imperfeição formal não considerada.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0518.05.082660-2/001 - Comarca de Poços de Caldas - Apelantes: Maria Izabel Bernardes Pinto Mesquita e seu marido - Apelados: Mauro Medeiros de Oliveira e outros - Relator: DES. ALBERTO VILAS BOAS
Palavras-chave
TESTAMENTO PARTICULAR, CONFIRMAÇÃO, REGISTRO, VALIDADE, IMPUGNAÇÃO, PROCESSO, APROVEITAMENTO, POSSIBILIDADE, AUSÊNCIA DE PREJUÍZO, TESTEMUNHA, NÚMERO, RIGOR DA LEI, ABRANDAMENTO, VONTADE DO TESTADOR, INEXISTÊNCIA DE ERRO OU VÍCIO
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