AGRAVO N° 1.0512.02.002443-0/003

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ELIAS CAMILO (Relator)
dc.date.accessioned2014-11-18T13:16:33Z
dc.date.available2014-11-18T13:16:33Z
dc.date.issued2008-04-23
dc.descriptionAGRAVO N° 1.0512.02.002443-0/003 - Comarca de Pirapora - Agravante: Expresso União Ltda. - Agravado: Anésio Paulino - Relator: DES. ELIAS CAMILOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Processual civil. Recurso especial e extraordinário. Suspensão do processo. Não-ocorrência. Art. 542, § 2°, do CPC. Efeito somente devolutivo. Cassação de decisão acerca dos embargos declaratórios. Determinação pelo acórdão de que nova decisão deverá ser proferida. Inobservância do comando pelo juízo de primeiro grau. Cerceamento de defesa.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3694
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectRECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIOpt_BR
dc.subjectPROCESSOpt_BR
dc.subjectSUSPENSÃOpt_BR
dc.subjectNÃO-OCORRÊNCIApt_BR
dc.subjectART. 542, § 2º, DO CPCpt_BR
dc.subjectEFEITO DEVOLUTIVOpt_BR
dc.subjectEMBARGOS DE DECLARAÇÃOpt_BR
dc.subjectCASSAÇÃO DA DECISÃOpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE NOVA DECISÃOpt_BR
dc.subjectCERCEAMENTO DE DEFESApt_BR
dc.titleAGRAVO N° 1.0512.02.002443-0/003pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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