AGRAVO N° 1.0512.02.002443-0/003

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Data
2008-04-23
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Processual civil. Recurso especial e extraordinário. Suspensão do processo. Não-ocorrência. Art. 542, § 2°, do CPC. Efeito somente devolutivo. Cassação de decisão acerca dos embargos declaratórios. Determinação pelo acórdão de que nova decisão deverá ser proferida. Inobservância do comando pelo juízo de primeiro grau. Cerceamento de defesa.
Descrição
AGRAVO N° 1.0512.02.002443-0/003 - Comarca de Pirapora - Agravante: Expresso União Ltda. - Agravado: Anésio Paulino - Relator: DES. ELIAS CAMILO
Palavras-chave
RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO, PROCESSO, SUSPENSÃO, NÃO-OCORRÊNCIA, ART. 542, § 2º, DO CPC, EFEITO DEVOLUTIVO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CASSAÇÃO DA DECISÃO, AUSÊNCIA DE NOVA DECISÃO, CERCEAMENTO DE DEFESA
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