Apelação Cível N° 1.0024.04.420638-1/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador WANDER MAROTTA (Relator)
dc.date.accessioned2014-12-09T13:37:53Z
dc.date.available2014-12-09T13:37:53Z
dc.date.issued2007-11-20
dc.descriptionApelação Cível N° 1.0024.04.420638-1/002 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: E.Z.D. - Apelado: M.A.D.C. - Relator: DES. WANDER MAROTTApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação de alimentos. Ex-cônjuges. Autora que expressamente renunciou aos alimentos quando da separação judicial. Mitigação do disposto no art. 1.707 do CC. Pedido que pode ser acolhido se demonstrada necessidade grave e urgente. Inexistência de prova apta a comprovar tal necessidade. Recurso improvido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4169
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAlimentospt_BR
dc.subjectSeparação judicialpt_BR
dc.subjectEx-cônjugept_BR
dc.subjectRenúnciapt_BR
dc.subjectPostulação posteriorpt_BR
dc.subjectNecessidade grave e urgentept_BR
dc.subjectProva aptapt_BR
dc.subjectInexistênciapt_BR
dc.subjectImpossibilidadept_BR
dc.titleApelação Cível N° 1.0024.04.420638-1/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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