Apelação Cível N° 1.0024.04.420638-1/002

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Data
2007-11-20
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação de alimentos. Ex-cônjuges. Autora que expressamente renunciou aos alimentos quando da separação judicial. Mitigação do disposto no art. 1.707 do CC. Pedido que pode ser acolhido se demonstrada necessidade grave e urgente. Inexistência de prova apta a comprovar tal necessidade. Recurso improvido.
Descrição
Apelação Cível N° 1.0024.04.420638-1/002 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: E.Z.D. - Apelado: M.A.D.C. - Relator: DES. WANDER MAROTTA
Palavras-chave
Alimentos, Separação judicial, Ex-cônjuge, Renúncia, Postulação posterior, Necessidade grave e urgente, Prova apta, Inexistência, Impossibilidade
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