APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0231.08.120675-8/001

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Data
2011-07-14
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação. Ação ordinária de reconhecimento de negócio jurídico c/c com outorga de escritura. Desmembramento de solo urbano. Afronta ao disposto no art. 37 da Lei nº 6.766/1979. Impossibilidade. Sentença monocrática mantida.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0231.08.120675-8/001 - Comarca de Ribeirão das Neves - Apelante: Eduardo Souza Silva - Apelados: Erivelton de Souza Silva e sua mulher Maria Eunice “De Tal”. - Relator: DES. ROGÉRIO MEDEIROS
Palavras-chave
Desmembramento de terreno urbano, Pedido de reconhecimento de negócio jurídico c/c outorga de escritura, Impossibilidade jurídica do pedido, Violação do art. 37 da Lei nº 6.766/1979, Sentença, Modificação do dispositivo de ofício, Art. 267, VI, do CPC, Incidência, Extinção do processo sem resolução de mérito
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