APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0344.10.006103-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador BATISTA DE ABREU (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-10T13:58:31Z
dc.date.available2015-09-10T13:58:31Z
dc.date.issued2014-02-27
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0344.10.006103-7/001 - Comarca de Iturama - Apelantes: David Alves Garcia, David Alves Garcia - ME (Microempresa) e outros - Apelado: Edimilson Aparecido dos Santos - Relator: DES. BATISTA DE ABREUpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação declaratória. Falsidade ideológica. Documentos particulares. Via inadequada. Extinção do feito decretada por falta de interesse processual. Decisão mantida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7305
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectIncidente de falsidadept_BR
dc.subjectAção meramente declaratóriapt_BR
dc.subjectFalsidade materialpt_BR
dc.subjectFalsidade ideológicapt_BR
dc.subjectNecessidade de ação constitutivapt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0344.10.006103-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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