Decisão 1888/2019 (Processo SEI 0027463-16.2019.8.13.0000)
dc.contributor.author | Oliveira, João Luiz Nascimento de | |
dc.date.accessioned | 2019-04-10T19:45:22Z | |
dc.date.available | 2019-04-10T19:45:22Z | |
dc.date.issued | 2019-04-10 | |
dc.description | Trata-se de consulta apresentada pelo MM° Juiz de Direito Diego Duarte Bertoldi, no qual questiona acerca (i) da implementação da Lei n° 13.726/2018 aos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais; (ii) sobre a designação de responsável interino pelo expediente, notadamente se o Provimento n° 77/CNJ/2018 "retroage àqueles que já foram nomeados em datas remotas e há implemento do mesmo somente no ato da vacância da Serventia" e se aplica aos escreventes substitutos; (iii) questiona a forma e a extensão da fiscalização quanto à legislação trabalhista. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9614 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Resplendor | pt_BR |
dc.subject | Consulta Direção do Foro | pt_BR |
dc.subject | Lei Federal 13.726/2018 | pt_BR |
dc.subject | Aplicação aos serviços notariais e de registro | pt_BR |
dc.subject | Provimento Corregedoria Nacional de Justiça 77/2018 | pt_BR |
dc.subject | Aplicabilidade | pt_BR |
dc.subject | Nomeação interino | pt_BR |
dc.subject | Existência de decisão judicial suspendendo a imediata aplicação | pt_BR |
dc.subject | Fiscalização trabalhista | pt_BR |
dc.subject | Meta do Conselho Nacional de Justiça 03/2017 | pt_BR |
dc.subject | Resolução Conselho Nacional de Justiça 80/2009 | pt_BR |
dc.subject | Formulários de correição | pt_BR |
dc.subject | Arquivamento | pt_BR |
dc.title | Decisão 1888/2019 (Processo SEI 0027463-16.2019.8.13.0000) | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |