AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0450.08.006613- 4/003

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 9ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador JOSÉ ANTÔNIO BRAGA (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-22T16:53:51Z
dc.date.available2014-08-22T16:53:51Z
dc.date.issued2009-03-31
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0450.08.006613- 4/003 - Comarca de Nova Ponte - Agravante: Antônio Narciso Ribeiro Barbosa - Agravada: LT Triângulo S.A. - Relator: DES. JOSÉ ANTÔNIO BRAGApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Ação de instituição de servidão administrativa. Linha de transmissão de energia elétrica. Interesse público. Urgência. Imissão na posse. Deferimento. Suspensão até a realização da prova pericial. Impossibilidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3330
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectSERVIDÃO ADMINISTRATIVApt_BR
dc.subjectAÇÃO DE INSTITUIÇÃOpt_BR
dc.subjectENERGIA ELÉTRICApt_BR
dc.subjectLINHA DE TRANSMISSÃOpt_BR
dc.subjectINTERESSE PÚBLICOpt_BR
dc.subjectURGÊNCIApt_BR
dc.subjectIMISSÃO NA POSSEpt_BR
dc.subjectDEFERIMENTOpt_BR
dc.subjectSUSPENSÃO ATÉ A REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIALpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0450.08.006613- 4/003pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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