APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0209.08.087112-9/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador EDUARDO ANDRADE (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-08-13T21:30:45Z | |
dc.date.available | 2014-08-13T21:30:45Z | |
dc.date.issued | 2009-06-30 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0209.08.087112-9/001 - Comarca de Curvelo - Apelantes: Wagner Alves Vieira e outro - Apelado: Município de Felixlândia - Autoridade coatora: Prefeito Municipal de Felixlândia - Relator: Des. EDUARDO ANDRADE | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Mandado de segurança. Impetração por vereadores. Solicitação de cópias de documentos do Chefe do Poder Executivo Municipal. Inadmissibilidade. Ingerência de um Poder em outro. Segurança denegada. Recurso desprovido. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3201 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | Mandado de segurança | pt_BR |
dc.subject | Contas do Município | pt_BR |
dc.subject | Cópias de documentos | pt_BR |
dc.subject | Solicitação junto ao prefeito | pt_BR |
dc.subject | Ato isolado de vereador | pt_BR |
dc.subject | Fiscalização do Poder Executivo | pt_BR |
dc.subject | Violação do princípio da separação dos Poderes | pt_BR |
dc.subject | Denegação da ordem | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0209.08.087112-9/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |