APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0209.08.087112-9/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador EDUARDO ANDRADE (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-13T21:30:45Z
dc.date.available2014-08-13T21:30:45Z
dc.date.issued2009-06-30
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0209.08.087112-9/001 - Comarca de Curvelo - Apelantes: Wagner Alves Vieira e outro - Apelado: Município de Felixlândia - Autoridade coatora: Prefeito Municipal de Felixlândia - Relator: Des. EDUARDO ANDRADEpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Mandado de segurança. Impetração por vereadores. Solicitação de cópias de documentos do Chefe do Poder Executivo Municipal. Inadmissibilidade. Ingerência de um Poder em outro. Segurança denegada. Recurso desprovido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3201
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectMandado de segurançapt_BR
dc.subjectContas do Municípiopt_BR
dc.subjectCópias de documentospt_BR
dc.subjectSolicitação junto ao prefeitopt_BR
dc.subjectAto isolado de vereadorpt_BR
dc.subjectFiscalização do Poder Executivopt_BR
dc.subjectViolação do princípio da separação dos Poderespt_BR
dc.subjectDenegação da ordempt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0209.08.087112-9/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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